ADULTERAÇÃO DE FOTOGRAFIAS DIGITAIS
A
legalidade dos arquivos digitais já não é objeto
de polêmica. Os três poderes da República, Excecutivo,
Judiciário e Legislativo, estão usando de maneira
integral dos documentos digitais, de tal forma que se sobrepõem
as leis.
Aliás é o que ocorre na maioria dos acontecimentos,
em que o progresso é tão rápido, que as leis
só chegam mais tarde. Uma das alegações, contra
os arquivos digitais, é a facilidade com que se pode modificá-los.
O que é uma grande vantagem para os bem intensionados, poderia
ser aproveitado com fins ilícitos. Sempre defendi a postura
de que isto não é uma questão de técnica,
é uma questão ética. A ética ainda é
o nosso bem maior, desaventurados aqueles que a perdem.
Mesmo assim, venho mostrar que, com igual facilidade com que se
pode alterar as imagens digitais, também se pode descobrir
a alteração.
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Adulterações
e simulações, em imagens digitais de radiografia,
onde só há tons de cinza, são
mais fáceis de fazer e mais difíceis de serem identificadas.
Mesmo assim não são perfeitas.
Além de que, para as radiografias, em caso de litígio,
o mais importante é o laudo do radiologista.


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A
fotografia, no meu entender, é de mau gosto. Confesso,
sou americanófolo incorrígel. Presta-se, no
entanto, para demonstrar que os trabalhos de adulteração
de imagem, mesmo os feito com esmero, são frageis perante
um exame minucioso. Com a facilidade de ampliar a imagem,
aparecem os vestígios da adulteração.
Aumentando 400 % esta imagem, aparecem os defeitos indicados
pelas flexinhas e mais podem ser observados em outra áreas.
Se a adulteração for feita por um profissional,
extraordinariamente bem feita, sempre haverá um técnico,
ainda mais minucioso, que irá identificar falhas.
É o mesmo que acontece com a dinheiro em papel, a cada
dia são feitas falsificações com maior
facilidade e melhor qualidade, porém, sempre identificáveis
por um observador experiente. |
Prof. Dr. Cleber Bedegain Pereira
cleber@cleber.com.br
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