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TRANSCRITO DA REVISTA "ORTODONTIA", ORGAO
OFICIAL DA SOCIEDADE PAULISTA DE ORTODONTIA - N 35 - Janeiro/Fevereiro
1995
IMPLICACOES LEGAIS DO USO DO COMPUTADOR NA ODONTOLOGIA
Cleber Bidegain Pereira, C.D.
No memorial de George Washington,
na cidade de Washington D.C., há um
escrito dele que inicia assim: " Eu não sou favorável
a constantes mudanças e alterações nas leis e
na Constituicao. No entanto, leis e Constituicao devem mudar acompanhando
o progresso ..." Ainda que não raramente algumas de nossas
leis sejam retrógradas por falhas do Legislativo, e natural
que os avanços tecnológicos estejam na frente e que as
leis so mais tarde os acompanhem. O mesmo acontece com as línguas
vivas e os dicionários. Eu entendo que aqueles que ponteiam
o progresso em diferentes areas, devem forçar e insistir para
que as leis os acompanhem.
Não e certo tentar estagnar a ciência
acomodando-a a leis desatualizadas. E imprescindível o trabalho
conjunto e harmonioso dos homens que estudam as leis aplicadas a odontologia
e daqueles que mexem, avançada, com outros ramos da ciência
odontologica, afim de que as leis sejam interpretadas com uma visão
atual ou muda-las se necessário for para que Não retardem
o progresso. Com este intuito venho apresentar ideias a respeito de
implicações legais da informática na odontologia.
Tenho ouvido comentários e lido em nossa imprensa especializada
advertência ao uso da informática, referente a obrigatoriedade
de que as fichas clínicas tenham existência fisica, devendo
ser arquivadas quase indefinidamente, e que as receitas - e da mesma
forma as recomendações de extrações e outros
procedimentos - sejam escritas a tinta, de maneira legivel, com copia.
Venho ponderar que estas exigencias
da lei valorizam e incrementam a utilizacao do computador na odontologia,
ao contrario de a tolher,
como pode parecer em principio. Quanto as fichas clínicas, digitalizadas
no computador, são equações aritmeticas gravadas
eletronicamente em um disco e tem existência fisica, não
são etereas nem subjetivas. Não ficam inconfiaveis na
memória do computador e sim são gravadas, de diversas
maneiras, podendo a qualquer momento serem impressas e ter a existência
fisica em papel, como entendem alguns. Estas fichas clínicas
impressas podem ser assinadas pelos pacientes e desta forma guardadas
indefinidamente. Neste caso, os arquivos eletrônicos ficariam
para a rápida e fácil manipulação do cotidiano
e os impressos assinados bem guardados para atender eventualidades
legais. Referente a receitas, mais ainda valoriza-se o computador.
Diz o Código Sanitário Nacional, complementado agora
pelo Decreto Lei 793 de 05/04/1993, que reza em seu artigo 35: "Somente
sera aviada a receita médica ou odontologica que :
I - contiver
a denominação genérica do medicamento prescrito;
II - estiver escrita a tinta, de modo legivel observadas a nomenclatura
e o sistema de pesos e medidas oficiais indicando a posologia e duração
total do tratamento;
III - contiver o nome e o endereço do paciente;
IV - contiver a data e a assinatura do profissional, endereço
de seu consultório e residência, e o numero de sua inscrição
no respectivo Conselho Regional ".
Como se vê, a lei e clara
e não constitui nenhum impedimento para que receitas sejam redigidas
no computador. Pelo contrario, o computador, facilitando o nosso trabalho,
pode oferecer minutas semi-prontas, com todos os requisitos da lei
escritos previamente de maneira absolutamente correta. Escolhe-se em
um elenco nominal ilimitado, o medicamento indicado onde aparecem todas
as posologias recomendadas. Basta o profissional colocar o nome do
paciente e adequar a posologia. Ate data e hora podem ser automatizados.
A legibilidade e inquestionavelmente melhor quando impressa pelo computador,
o manuscrito bem legivel pode-se dizer que e quase uma raridade. Há um
dito popular que diz: "quando escrevo, so Deus e eu sabemos o
que esta escrito. Depois de uma hora, so Deus sabe ... " . A lei
não diz que a receita deve ser manuscrita, esta e uma dedução
de quem a interpreta. A lei diz " escrita a tinta ".
O computador
grava aquilo que nos escrevemos e as impressoras imprimem utilizando
tinta. De tal forma que a receita e escrita a tinta, como exige
a lei. Quanto a copias, nada melhor do que o computador para fazer
trabalhos
repetitivos, podem ser feitas copias facilmente em qualquer quantidade,
sem as dificuldades do manuscrito, que implicaria no uso do velho
carbono ou na enfadonha repeticao do escrito. Igual que as imagens
e arquivos
eletronicos, o papel moeda cada dia e mais facil de ser falsificado.
No entanto, combatem-se os falsarios e continua-se usando o sistema.
Da mesma forma, os problemas das imagens eletrônicas, realmente,
são problemas de ética e não de sistemas e maquinas.
E necessário ressaltar que este problema de legabilidade dos
arquivos eletronicos não e peculiar a odontologia, e de quase
todas as atividades humanas, as quais estao usando largamento os computadores.
Advogados, juízes e tribunais estao informatizados. Ate o Tribunal
Eleitoral, tão zeloso quanto suceptivel a fraudes, utiliza os
computadores nas eleições. Tudo isto faz acreditar e
necessário buscar soluções, interpretando as leis
de forma adequada a introdução destas novas tecnologias. |