| PUBLICADO NA REVISTA DA SOGAOR
- Ano VI; N 18: julho, 1997 PUBLICADO NA REVISTA DA SPO - Ano VIII;
N 50; julho/agosto, 1997 INFORMAÇÕES
PARA À CLASSE ODONTOLÓGICA EM GERAL
LEGABILIDADE DOS ARQUIVOS ELETRÔNICOS
Na Reunião Paralela, sobre
Legabilidade de Arquivos Eletrônicos na Odontologia, no I
CONGRESSO BRASILEIRO DE INFORMÁTICA NA ORTODONTIA,em Porto
Alegre, 1997, foi formada a Comissão abaixo relacionada,
a qual depois de estudar e analisar o caso, concluiu:
1 - Em acordo com a Legislação
atual - do ponto de vista legal - não são válidos
nos Tribunais a Documentação e Registros Digitais,
sejam eles de Auxiliares de Diagnóstico (fotografias de face,
boca, modelos, radiografias, etc...), seja da Ficha Clínica,
envolvendo Anamnese, Catamnese ou Anotações de Procedimentos
Clínicos.
2 - Há necessidade dos CDs
terem os registros de todos os pacientes em meios físicos
não editáveis (negativos de fotografias, slides, modelos
em gesso, etc...), fichas clínicas em papel, impressos por
computadora ou manuscrito à tinta, devidamente assinados
pelo paciente ou seu responsável. (*) . Desta forma, podem-se
prevenir situações desfavoráveis para os CDs,
caso haja necessidade de serem apresentados os registros de pacientes,
a qualquer momento, em qualquer situação.
3 - Em todo o mundo, em todas as
áreas de atividades humanas, os arquivos digitais vêm-se
difundindo vertiginosamente. Bancos de dados eletrônicos espalham-se
em todos os continentes. As grandes empresas multinacionais investem
fabulosamente no armazenamento cibernético. Dia virá,
muito em breve, que a imposição das vantagens dos
arquivos eletrônicos e os grandes interesses econômicos
suplantarão os obstáculos e eles encontrarão
legabilidade nos Tribunais. Até lá, é necessário
fazer o que determina a lei atual.
4 - Ressalta-se que a informática
não impede o cumprimento da lei, ao contrário, possibilita
facilidades de redigir e compor os documentos, dos quais se imprimem
originais em quantidade infinita, com facilidade e rapidez.
(*) A assinatura do paciente ou responsável
é imprescindível. Nada vale o documento, seja manuscrito,
escrito com a antiga máquina de escrever ou impresso pelo
computador, se não tiver a devida assinatura.
Dr. Jairo Corrêa
Dr. Cléber Bidegain Pereira
Dr. Marcos Nadler Gribel
Dr. Felício Zampieri |