CONFIABILIDADE DOS
DOCUMENTOS
Prof. Dr. Cleber Bidegain Pereira
Especialista em Ortodontia
Autor de diversos livros e artigos
A agilidade com que transitam os
documentos eletrônicos exigia amparo legal para as transações
comerciais internacionais. E a riqueza de informações,
em todas as áreas de atividade humana, tornava impossível
a guarda de tantos papéis. Na medicina e odontologia, o grande
volume dos prontuários impossibilitava o suporte em meios
físicos que devem ser guardados por 20 anos. Em boa hora,
acordos internacionais criaram meios para autenticação
dos documentos eletrônicos, dando-lhes validade jurídica.
Diferentes países adotaram caminhos distintos. Porém,
todos estão reconhecendo a validade das assinaturas digitais
–sistemas criptografados - e da autenticação
de documentos eletrônicos por entidades ou empresas credenciadas.
Os arquivos eletrônicos, proliferam
de forma crescente na odontologia, oferecendo significativas vantagens
de armazenamento, busca, manipulação e cópias
idênticas. Muitos destes arquivos já são produzidos
em digital, como textos, odontograma, relatórios de freqüência,
radiografias, eletromiografias, ressonância magnética,
tomografias, fotografias etc. Alguns destes têm formato proprietário
e seus originais não podem ser modificados, o que por si
só lhes garante confiabilidade. Porém, para que se
tenha a validade jurídica inquestionável é
recomendada a autenticação por entidade credenciada.
Alguns Cartórios, usando a sua fé pública notarial,
estão capacitados para autenticar documentos eletrônicos,
da mesma forma e com a mesma validade, do que os documentos em papel.
Um documento assinado com certificado
digital tem a garantia de integridade (a informação
não pode ser modificada), de não repúdio (a
origem não pode ser negada) além da garantia de autenticação
(pois identifica a pessoa). E este documento pode também
ter a assinatura eletrônica do paciente, adquirindo característica
de maior validade do que as assinaturas em papel, que podem ser
contestadas se não forem reconhecidas em cartório
ou através de exames de perícia grafotécnica
Observa-se assim que os documentos
eletrônicos assinados com certificado digital, passam a ter
maior confiabilidade do que os papéis. O que não surpreende,
pois sabe-se que os documentos em papéis, inclusive passaportes
e o dinheiro, podem ser falsificados com extrema perfeição
e certa facilidade.
Os documentos que originalmente não
são eletrônicos ou documentos antigos em meios físicos,
podem ser digitalizados por autoridade competente, que atesta a
autenticidade com o original, dispensa o suporte físico e
assegura validade jurídica para o documento eletrônico.
Está é a realidade
atual em que vivemos onde não mais se restringe o uso dos
documentos eletrônicos que inundaram e transformaram o mundo
físico para o mundo digital
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