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Legalidade das Fotos
Digitais
Dr. Felicio S.R. Zampieri
Especialista em Radiologia Odontológica
Diretor da Craneum Radiologia
Retrospecto
Ultimamente muito vem se discutindo
a respeito da legalidade de fotos digitais na odontologia. Alguns
professores pregam em seus cursos a ilegalidade das fotos digitais,
porém até onde me informei, tais afirmações
são infundadas.
Minhas pesquisas com imagens digitais
vem desde 1993, data em que se reuniu pela primeira vez um grupo
de pesquisas sobre o tema. O encontro ocorreu em Uruguaiana-RS,
lá estive a convite de Prof. Dr. Cleber Bidegain Pereira,
grande pesquisador e amante de informática na ortodontia.
Estiveram também Drs Antonio Carlos e Bárbara Cauduro.
Durante dois dias vistamos e trabalhamos no laboratório de
Bidegain, ai tudo começou. Bidegain já utilizava-se
de câmeras de estúdio RGB associadas a placas targa,
até hoje considerados equipamentos profissionais. Na época
o laboratório já havia consumido mais de US$ 20.000,00.
Ainda em 1993, tivemos mais alguns
encontros, o grupo aumentou e em 1994 já com o apoio de seis
empresas de radiologia e informática, lançamos no
Congresso da SPO, aquele que seria o protótipo do sistema
de fotografia digital de hoje. O sistema batizado de projeto OrtoNet,
não só captava as imagens digitais, mas organizava-as
e criava um disquete que batizamos de Documentação
Digital.
Em 1996 em pleno congresso da APCD
no Anhembi, transferimos a primeira documentação digital
via internet no Brasil. Do stand da Craneum para o consultório
de um ortodontista de SP.
A seguir orientamos o desenvolvimento
do sistema Photo View, que usa câmeras digitais e impressoras
de ultima geração.
A questão da Legalidade
A principio é necessário
deixarmos bem claro, que não existe uma lei que diga: “fotos
digitais não tem validade jurídica “. Pelo contrario,
existem várias citações que mostram o quanto
às imagens digitais são legais. Veja algumas que coletei
da apresentação de Bidegain no Fórum “Regulamentação
dos documentos ópticos e magnéticos na odontologia”ocorrido
no 5# Seminário de Ortodontia Comunitária –2001
–SP:
1- Considerando que uma das fontes
do Direito é o direito de fato - direito consuetudinário
- aquilo que faz parte dos costumes de uma civilização
ou grupo - cujo exemplo clássico é o concubinato,
que até 1994 era aceito nos Tribunais como direito de fato,
sem ser, até aquela data, de direito previsto em lei, o que
só ocorreu em 29/12/94, com a Lei N 0 8.971 - os arquivos
digitais, em sua forma virtual podem ser aceitos nos Tribunais,
visto que são utilizados pelos próprios Tribunais
e demais Poderes da República.
2- Também, os arquivos digitais,
em sua forma virtual, podem ser aceitos, como prova em Tribunal,
baseado no Código de Processo Civil, Lei 585869 de 11 janeiro,
1973, Art. 332: “Todos os meios legais, bem como moralmente
legítimos, ainda que não especificados neste Código,
são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que
se funda a ação ou a defesa”.É bom ressaltar
que em quase todas as manifestações da Lei, há
referência, de uma maneira ou outra, sobre a ética
que é o principal fundamento filosófico da jurisprudência
e do exercício profissional da Medicina e Odontologia.
3 –Manifestações
do Conselho Federal de Medicina ( CFM) e do Conselho Regional de
Medicina do Paraná, cujo código de ética fundamenta-se
no Código Sanitário Nacional, comum para a Medicina
e Odontologia, reconhecem, clara e incisivamente, que os arquivos
podem ser armazenados em sua forma digital e quando necessários,
impressos e assinados pelo profissional responsável, no caso
um médico. Nestes pareceres de 1993, além de reconhecer
como legais os arquivos digitais, ainda é recomendado a sua
utilização em medicina.
Veja alguns precedentes de
como os arquivos e imagens digitais são usados atualmente:
1- Hoje imagens puramente digitais
e “manipuláveis”, como as ressonâncias
magnéticas e tomografias computadorizadas podem dar o veredicto
se um médico cirurgião abre ou não um paciente.
A medicina não somente reconhece como incentiva o uso de
arquivos digitais.
2- O Supremo Tribunal Federal está
em plena implantação de Sistema para informatizar
todos os Tribunais do pais e posteriormente interligá-los
internacionalmente. As informações sigilosas terão
acesso somente por senha biológica ( impressões digitais).
2 - Ministério da Fazenda
emite documentos pela Internet e reconhece legalidade
3 - O Ministério de Educação
aceita mídias ópticas em disquete ou CD-Rom - Diário
Oficial da União, Seção I, de 24 de novembro
de 1997.
4 - Ministério da Saúde
- Art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada
da ANS - RDC nº 18, de 30/03/2000. , estão disponíveis
para transferência (download) os Demonstrativos de Ficha de
Compensação (boletos bancários) referentes
ao ressarcimento ao SUS.
5 - Ministério da Saúde
- Decreto Nº 3.327, 5 janeiro, 2000 - proceder à integração
de informações com os bancos de dados do Sistema Único
de Saúde.
6 - O Ministério de Justiça;
Ministério de Educação; Justiça do Paraná;
Recita Federal; DECEX (Comercio Exterior); INSS; Departamento de
Trânsito; Secretaria da Fazenda de SP e outros aceitam documentos
eletrônicos em sua forma virtual. Listagem descritiva.
7 - Em 1997 a Secretária da
Fazenda do Distrito Federal, implantou Sistema de Gerenciamento
de Documentos.
8 - O Congresso Nacional está
informatizado, inclusive no seu sistema de votação,
âmago das decisões mais altas da Nação.
9 - São digitalizados todos
os documentos do INSS de 18 milhões de brasileiros.
10 - Imagem de Cheques - Os principais
Bancos dos EUA estão convertendo os cheques em imagem digitais.
11 - A documentação
de engenharia, com um acervo de 600 mil documentos, tem tudo arquivado
em forma digital.
Os fatos falam por si.
Como o colega pôde ver nos itens acima, o mundo está
se utilizando as imagens digitais, e mesmo os mais céticos
sabem que se trata de um processo irreversível.
Então qual o problema
?
A grande indagação
dos opositores das imagens digitais em odontologia tem uma unânime
pregação:
“Os arquivos digitais podem
ser manipulados e alterados”
Eu pergunto: E qual o problema
?
Todos sabemos que a atividade falsificatória
não é novidade, há muito se falsifica papel
moeda, assinaturas e documentos.
Mesmo as fotografias já foram
alvo de falsificações com as fotomontagens, algumas
famosas e quase perfeitas.
Como que a justiça
reage a um caso destes ?
Simples, o juiz solicita um perito,
no caso de suspeita de falsificações eletrônicas
que, se na maioria das vezes são imperceptíveis ao
leigo, são facilmente detectáveis por peritos.
Muito bem. Digamos que um paciente
leve a justiça um CD,
Na esmagadora maioria das vezes,
o CD é acusado de ter prestado um mau serviço, ou
ter errado em um procedimento.
Não temos registro de nenhum
caso do CD ter sido acusado de falsário, onde a honestidade
e as boas intenções do CD estariam sendo postas em
questão. E mesmo que isto venha a ocorrer. O procedimento
padrão do juiz será o de nomear um perito para avaliar
as fotos. E a verdade virá à tona.
Como dado suplementar, caso estas
fotos tenham sido feitas por um instituto de radiologia idôneo,
o mesmo pode enviar uma copia das imagens de seu arquivo morto,
com o laudo do responsável pelo instituto.
Deve ficar bem claro que tal hipótese
de litígio é muito remota, porem possível e
solucionável como exposta acima.
Falamos acima exclusivamente das
fotos digitais, que são apenas um item da documentação.
O CD além das fotos provavelmente tem testemunhas, prontuários,
radiografias, etc... Que serão utilizados no processo de
defesa.
Conclusões
Todos as áreas científicas
que se utilizam imagens, estão migrando para utilização
de imagens digitais. O que leva a crer que o processo é irreversível.
Apesar de não específica
para odontologia, existe jurisprudência e precedentes que
mostram a legalidade das fotos digitais.
É importante o CD manter arquivo
organizado de seus prontuários, contratos, modelos, radiografias
etc.
Um laudo e imagens de arquivo morto
do serviço radiológico, podem ser de grande valia
jurídica.
Críticas, comentários
e sugestões:
zampieri@craneum.com.br
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